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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

A declaração de imposto de renda de pessoa física é realizada para informar ao governo todos os rendimentos acumulados de cada cidadão em sua vida profissional.

SOBRE O SERVIÇO

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2021:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta seis centavos);

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;

V - teve, em 31 de dezembro de 2021 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021; ou

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

ESTÁ ISENTO DE DECLAR:

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses acima informado;

b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;

c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2021.

TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

Tabela de IRRF de 04/2015 a 01/2022

Base de cálculo

Alíquota

Dedução

de 0,00 até 1.903,98

isento

0,00

de 1.903,99 até 2.826,65

7,50%

142,80

de 2.826,66 até 3.751,05

15,00%

354,80

de 3.751,06 até 4.664,68

22,50%

636,13

a partir de 4.664,68

27,50%

869,36

Valor de dependentes: 189,59

 

O contribuinte pessoa física – PF que perceber acima de R$ 1.903,98 (Hum mil novecentos e três reais e noventa e oito centavos), ficará sujeito ao recolhimento obrigatório do Imposto de Renda Pessoa Física Retido na Fonte – IRRF, caso resulte em imposto devido.

A empresa fica obrigada a fornecer o Informe de Rendimentos Anual para fins de declaração do Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Para obter a base de cálculo do IRRF considerar-se á:

  1. O número de dependentes do contribuinte, multiplicado pelo valor de R$ 189,59.
  2. O valor da contribuição do segurado.
  3. O valor da pensão alimentícia.
  4. O INSS.
  5. Resolver a equação abaixo.

 

FÓRMULA PARA O CÁLCULO:   

Base de cálculo = rendimentos – desconto previdência – dependentes – pensão alimentícia

São considerados dependentes:

             - companheiro (a) com o qual o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos ou cônjuge.

              - filho (a) ou enteado (a) até 21 (vinte e um) anos ou, qualquer idade, quando incapacitado físico e/ou mentalmente para o trabalho.

              - filho (a) ou enteado (a) universitário (a) ou cursando escola técnica de 2. º grau (ensino médio), até 24 (vinte e quatro) anos.

              - irmão (a), neto (a) ou bisneto (a) sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos ou, qualquer idade, quando incapacitado físico e/ou mentalmente para o trabalho.

              - irmão (a), neto (a) ou bisneto (a) sem arrimo dos pais, com idade de 21 até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2. º grau (ensino médio), desde que o contribuinte tenha detido a sua guarda judicial.     

              - pais, avós e bisavós que no ano anterior ao da declaração do imposto de renda, tenham recebido rendimentos tributáveis ou não, até R$ 10.800,00.

              - menor pobre, até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial.

              - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

              O recolhimento do imposto dar-se-á através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – D.A.R.F., o seu pagamento deverá ocorrer até o 3. º dia útil da semana subseqüente ao pagamento do rendimento. O código de recolhimento do D.A.R.F para o IRRF dos trabalhadores assalariados e pró - labore é o 0561.

 

 

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